LGPD

por ANA PAULA RODRIGUES SBALCHIERO publicado 30/05/2025 09h35, última modificação 21/08/2025 10h11

Lei nº 13.709/2018 - LGPD

Estabelece o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Lei nº 14.129/2021 - Governo Digital

Princípios, regras e instrumentos do Governo Digital para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão.

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Portaria nº 42 -  27 de Março de 2025

A servidora ANA PAULA RODRIGUÊS SBALCHIERO, matrícula 418, exerce a função de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer – DPO), nos termos do artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sendo responsável por atuar como canal de comunicação entre a câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste – RO, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O servidor WENDERSON PEREIRA DA SILVA, matricula 406, como Substituto do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, que atuará na ausência ou impedimento do titular, cumprindo as atribuições estabelidas na legislação vigente.

Resolução nº 05 -  08 de Agosto de 2025

SÚMULA “Dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como estabelece a Política de Proteção de Dados no âmbito do Poder Legislativo do Município de Alta Floresta D’Oeste/RO e dá outras providências.”

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